União estável e casamento: confira as diferenças na lei
No Brasil, quem está pensando em oficializar a relação tem basicamente duas opções reconhecidas pela lei: casamento civil e união estável. Ambas dão aquela segurança jurídica para o casal, mas cada uma funciona de um jeito, principalmente quando o assunto é papelada, direitos e responsabilidades.
Lá em 1988, a Constituição trouxe um avanço importante: colocou a união estável no mesmo patamar do casamento como família de verdade. O Código Civil depois detalhou melhor, dizendo que união estável é aquela convivência pública, contínua e com vontade de formar uma família.
Essas mudanças acompanharam o jeito como as famílias foram mudando ao longo do tempo. Hoje, entender bem cada tipo de vínculo faz diferença, principalmente para organizar questões de dinheiro, bens e até herança.
Regime de bens, documentos exigidos e o que acontece com o patrimônio do casal mudam de acordo com a escolha. Muita gente só percebe isso quando precisa lidar com uma separação ou com a perda de um dos parceiros.
Aqui, vamos conversar sobre detalhes práticos que todo mundo deveria saber antes de tomar uma decisão. Saber como a lei funciona ajuda a evitar surpresas desagradáveis e traz mais tranquilidade para quem está junto.
Contexto Histórico e Social dos Relacionamentos no Brasil
Antigamente, só casamento era reconhecido oficialmente. Se o casal não casava no papel, era como se não existisse para a lei. E a sociedade, claro, olhava meio torto para quem resolvia “juntar as escovas” sem festa e cartório.
Com o passar do tempo, tudo mudou bastante. A cidade cresceu, as mulheres ganharam independência e os modelos de família ficaram mais variados. Muita gente passou a morar junto sem esquentar a cabeça com formalidades.
Essas mudanças forçaram o direito a se adaptar. Foi aí que a Constituição de 88 deu voz a quem vivia em união estável, reconhecendo como família também. A lei não inventou esse modelo, só reconheceu algo que já acontecia.
O direito, aliás, costuma correr atrás dos fatos. As leis, no fundo, só registram aquilo que já virou realidade na vida das pessoas.
Como Funciona o Casamento no Brasil?
Para o casamento valer de verdade, precisa passar pelo cartório. O Código Civil aceita três jeitos: casamento civil tradicional, casamento religioso que depois vira oficial no cartório e o realizado fora do Brasil, que precisa ser reconhecido pelo consulado.
No civil, os noivos vão ao cartório com testemunhas e participam da cerimônia com juiz de paz. O passo a passo costuma ser assim:
- Agendar a data
- Levar os documentos pessoais
- Pagar as taxas do cartório
Casamento religioso só vale para a lei depois de registrado também. Quem casa fora do Brasil precisa procurar o consulado para validar tudo. Em todos os casos, a certidão de casamento é o documento principal.
Antes de casar, existe uma etapa chamada habilitação, que pede:
- Certidão de nascimento atualizada
- Comprovante de endereço
- Declaração de estado civil
Esse processo todo garante direitos importantes, tipo herança, pensão e até autorização para tomar decisões médicas. Durante a formalização, o casal escolhe o regime de bens, que define como vai ser a partilha de patrimônio dali pra frente.
Aspectos Fundamentais da União Estável
Para a união estável ser reconhecida, o casal precisa preencher quatro requisitos básicos. Mesmo sem papel passado, esses pontos são decisivos para garantir direitos:
- Convivência pública: O casal se apresenta como família, participa de festas, encontros e é visto junto por amigos e parentes
- Continuidade: O relacionamento segue firme, sem grandes intervalos
- Durabilidade: Tem que mostrar que não é algo passageiro, mesmo sem um tempo mínimo definido
- Objetivo de constituir família: A ideia é realmente viver como uma família, com planos e responsabilidades compartilhadas
O tempo de vida em comum varia caso a caso. O que importa para a Justiça é comprovar que o casal divide despesas, cria filhos juntos ou tem aquela convivência de quem está construindo uma vida a dois. Tem casal que só descobre que vive em união estável quando precisa resolver inventário ou partilha de bens.
Se um depende financeiramente do outro, isso reforça ainda mais o vínculo. E não adianta fazer contrato de namoro só para escapar das regras se, na prática, a relação já é de família. Para quem quiser formalizar, dá para fazer escritura pública, mas não é obrigatório. Mesmo sem documento, se os quatro pontos estiverem presentes, a lei já reconhece a união estável.
Diferença entre união estável e casamento na lei
Na prática, temos dois modelos: um se prova no dia a dia, o outro exige papel passado. A união estável vale quando o casal consegue mostrar que vive como família, usando contas conjuntas, testemunhas ou outros documentos. Já o casamento precisa do registro oficial.
- Relações informais precisam de provas, como contas em comum ou depoimentos de amigos e familiares
- No casamento, basta a certidão do cartório
Quem vive em união estável não muda o estado civil no RG. Isso pode atrapalhar em alguns casos, tipo:
- Na hora de preencher documentos oficiais
- Em processos de herança automática
- Para conseguir benefícios do INSS
Tem até uma situação curiosa: a lei permite que, em certos casos, uma pessoa casada mantenha também uma união estável, desde que não seja bigamia. Isso mostra como as famílias podem ser bem diferentes atualmente.
Na hora de decidir, o que pesa mesmo é o que o casal precisa. Quem quer proteção imediata do patrimônio costuma optar pelo casamento. Já quem está começando a vida a dois pode preferir a flexibilidade da união estável.
Regimes de Bens: Uma Análise Comparativa
Escolher o regime de bens é um dos pontos mais importantes para quem está junto. O padrão é a comunhão parcial: só o que o casal conquista depois do início da relação entra na conta dos dois.
Heranças e doações recebidas por um dos parceiros continuam sendo só desse parceiro. Isso serve para proteger o que foi conquistado antes do relacionamento. Na comunhão universal, tudo é dividido, até o que já existia antes de casar.
Já a separação total de bens mantém tudo separado. Cada um cuida do próprio dinheiro e patrimônio. Esse regime é obrigatório para pessoas com mais de 70 anos e também em alguns casos de inventário.
- Se quiser mudar o regime depois de oficializar, é preciso entrar com processo judicial
- O juiz só autoriza se a mudança for mesmo necessária e vantajosa para os dois
- É comum pedirem provas, tipo declaração de renda, para aprovar a alteração
Se o assunto for complexo, vale conversar com um advogado para evitar dor de cabeça lá na frente. Escolher direito o regime protege tanto o casal quanto as famílias envolvidas.
Conversão da União Estável em Casamento
Quando o casal resolve transformar a união estável em casamento oficial, muitas portas se abrem. O artigo 1.726 do Código Civil permite essa mudança, que é mais simples do que muita gente imagina: só ir ao cartório com os documentos e fazer o pedido juntos.
- Levar a escritura de união estável registrada
- Apresentar cópias autenticadas dos documentos de identidade
- Fazer uma declaração conjunta de vontade
Depois da conversão, o casal passa a ter direitos automáticos de quem é casado. Isso facilita compra e venda de imóveis, processos de herança e garante mais segurança para os filhos.
Especialistas indicam a conversão em situações como:
- Compra de bens de alto valor
- Planejamento de herança para os filhos
- Quando é preciso comprovar o estado civil rapidamente
O valor do cartório varia de R$ 150 a R$ 500, dependendo da cidade. Em média, o processo dura umas duas semanas. No final, sai uma certidão nova, que vale desde o começo da união estável.
Direitos, Deveres e Benefícios Legais
Na prática, não importa se o casal casou no papel ou vive em união estável: os direitos e deveres são praticamente os mesmos. Os dois têm proteção sobre os bens, direito a herança e acesso a benefícios do INSS. Se um dos parceiros falecer, o outro pode receber pensão por morte, desde que consiga comprovar a convivência.
Para incluir o parceiro no plano de saúde, basta apresentar os documentos certos. O INSS também reconhece união estável, mesmo sem certidão de casamento, desde que a relação seja provada.
Em situações menos comuns, quando a pessoa tem mais de uma relação formalizada, o INSS pode dividir os benefícios entre os parceiros. Por isso, a documentação é fundamental para evitar problemas.
Vale a pena regularizar tudo direitinho para garantir tranquilidade, principalmente na hora de lidar com herança ou benefícios do governo. Um advogado pode ajudar a escolher o melhor caminho e evitar dor de cabeça no futuro.
Fonte: https://www.ciberlex.adv.br/


